O assunto é mais sério ainda quando se fala em crime de racismo. E o Poder Judiciário de Mato Grosso tem promovido constante formação em Letramento Racial para mobilizar consciências e incentivar práticas antirracistas em todos os ambientes de trabalho.
📚 Vamos aprender mais?
No Brasil, a Constituição Federal determinou em 1988 e no ano seguinte a Lei nº 7.716/1989 foi regulamentada para considerar o racismo crime grave, passível de reclusão, e não mais uma contravenção penal.
A chamada Lei Caó (em homenagem ao seu autor Carlos Alberto Caó de Oliveira) define quais são os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
⚖️A norma é clara, é crime:
• negar acesso de alguém habilitado a cargos públicos;
• negar emprego ou promoção em empresas privadas;
• recusar atendimento em lojas e restaurantes;
• barrar matrículas em escolas;
• ofender a dignidade de alguém (sim, a injúria racial foi incluída na Lei Caó pela Lei 14.532 de 2023), entre outras práticas.
É sempre bom lembrar que o respeito e a justiça devem andar de mãos dadas. Por isso, acompanhe as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Judiciário mato-grossense e fique atento.
Leia mais:
Acesse aqui o Portal do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Judiciário de MT.
https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso
Acesse aqui o Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares e conheça as competências desenvolvidas por cada parte da estrutura organizacional.
https://www.gov.br/palmares/pt-br/midias/arquivos/regimento-interno-fcp-2026.pdf
Autor: Lídice Lannes
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]



















